Editorial: Show do Kiss em Uberlândia-MG é cancelado e empresa e produtora se negam a fazer a devolução

 O Musique-se pede licença para alertar sobre uma situação que está acontecendo nos últimos dias.

A banda KISS viria ao Brasil em sua tour End of th Road de despedida dos palcos em datas marcadas no mês de maio em várias cidades brasileiras. Ocorre que, por conta da pandemia, esses show foram adiados para novembro e apenas em outubro deste ano, foi anunciada novas datas para 2021, já que é impossível que eventos desse porte ocorram com os altos números de contágio ainda persistindo na maioria dos países. No final do mês de outubro, alguns países da Europa entraram no que se chama de "segunda onda de contágio". 

Entendemos que é uma questão de saúde pública adiar eventos que contariam com um grande número de pessoas, mas também - em caso de cancelamento - é um direito ressarcir o fã e consumidor. 

E é aí que está começando a dor de cabeça: nem todos os shows foram remarcados, isto é, o de Brasília-DF e o de Uberlândia-MG foram cancelados. Assim sendo, o comum seria o estorno do valor dos ingressos para os fãs que, acabaram prejudicados com essa decisão. Mas não é o que está acontecendo e viemos aqui para alertar a todos.

Especificamente para quem comprou os ingressos em Uberlândia, e estão chateados buscando o estorno dos ingressos, se depararam com uma situação nada agradável promovida pela INGRESSO RÁPIDO, empresa que vendeu os ingressos para o evento. Foi enviado um email para todos que compraram seus ingressos pelo site (não se sabe o que farão aqueles que compraram ingressos em postos de venda) que a partir do dia 15 de outubro estaria disponível para crédito de outro evento promovida pela BConcerts. Ou seja, desde esse dia, nossos ingressos só ficam disponíveis para crédito sem nenhuma chance de devolução do dinheiro, nem mesmo, com os descontos das taxas (abusivas, por sinal).

Isso pode? O Código do Consumidor permite isso? 

Na verdade, não. Mas eles estão justificando a não devolução baseando-se em uma lei inconstitucional de 24 de agosto de 2020 das quais colocamos uma parte dela aqui:

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre o adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo, em decorrência da pandemia de Covid-19. A normativa, originária da Medida Provisória nº 948, de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de agosto.

A Lei sancionada dispõe acerca do adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Nesse sentido, a normativa dispõe, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, em razão do estado de calamidade pública, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor. Contudo, para isentar-se do reembolso, a norma estabelece que as empresas deverão assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

Reparem no que está em negrito. A justificativa da Lei foi dar um respaldo econômico à pessoas que organizam esse tipo de evento. Porém, como a pandemia foi uma questão de saúde pública mundial, ela não precisaria ser prevista expressamente como uma causa que isentasse da responsabilidade e pior: ela é totalmente descabida, porque falta com o dever de proteção ao consumidor. 

Imaginem vocês, impossibilitados de ir à um evento que, por conta de uma pandemia foi cancelado e mesmo assim, é negado o seu dinheiro de volta? 

Compramos o ingresso há um ano atrás: as vendas abriram em novembro de 2019. É claro que se fosse um caso isolado, de doença ou acidente de quem comprou os ingressos, ainda que fosse absurdo não ter respaldo, seria uma questão particular que caberia alguns processos. Mas não é o caso: várias pessoas compraram ingressos nessas cidades e não foi dado à elas a opção de irem ao show pois ele NÃO IRÁ MAIS ACONTECER! 

As decisões no direito tributário, por exemplo, tem sido totalmente bizarras: ao invés de o poder judiciário declarar e aceitar a demanda do contribuinte, basicamente rejeitam pelo argumento de que se fizerem isso, "quebram o Estado". Podemos ser leigos o quanto for, mas isso soa totalmente absurdo para qualquer um e é bem claro: Estamos à Deus-dará. 

Porque digo isso? Se vocês tentarem entrar em contato o SAC do Ingresso Rápido, tudo que vai ser dito é a repetição da lei, e que opção é o crédito, nada mais. Eles não passam um protocolo e o tempo de espera para falar com um analista é longo (quando é que aparecem, pois só existe um contato online, em que basicamente você fala com uma máquina). 

No contato, por email, com a produtora, no mês de outubro, disseram que "eles estão tão prejudicados quanto nós" (irônico!) e que existe a possibilidade de transferência - para quem comprou o ingresso de Uberlândia - para o show em Ribeirão Preto - SP. As garantias disso? Um email seria enviado para tentarem a troca, o que ainda não aconteceu. A Ingresso Rápido também informou que essa troca aconteceria, mas eles simplesmente não garantem nada pois precisavam de um posicionamento da produção. E se a pessoa pode ou não ir à Ribeirão Preto é literalmente problema dela. Tudo que é dito que em 12 meses você pode usar o crédito disposto no site.

Não há, como dissemos acima, nenhum caminho a ser seguido para aqueles que compraram ingressos nos postos físicos de venda. E a Ingresso Rápido, não responde emails. 

Existem as possibilidades de entrar com uma reclamação no PROCON, mas, diante da Lei de 24 de agosto, é improvável que o órgão consiga interceder a favor do consumidor, pois é uma lei de caráter extraordinário e ela prevalece sobre a geral. Mesmo que ela não fale nada sobre o direito do consumidor, é ela que está em vigor e por isso, estamos de mãos atadas. 

Aos que compraram os ingressos do show para Uberlândia-MG (e os de Brasília-DF, caso estejam na mesma situação), entrem em contato com o Musique-se e vamos nos unir! Quanto maior o grupo de "reclamantes", mais favorável pode ser para uma possível solução do caso. 

Pedimos que vinculem o máximo possível dessa nota, para que mais pessoas saibam do que está acontecendo e se possível, que outros veículos de notícias de cultura e música possam também compartilhar o assunto e pressionar por soluções. É bem provável que a assessoria da banda KISS nem esteja à par disso, e muito provavelmente, não compactua com esse tipo de tratamento com os seus fãs. 

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